quarta-feira, 23 de julho de 2008

"Cassação" da Padroeira? José de Souza Martins

Uma certa inquietação vem ocorrendo nos meios católicos porque entrou na pauta da Comissão de Educação e Cultura, da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2.623/2007, do deputado federal Victorio Galli, do PMDB do Mato Grosso que, supostamente, "quer destronar Nossa Senhora Aparecida", como leio numa publicação católica. Na verdade, a coisa é outra. O deputado é pastor evangélico. Com seu projeto equivocado, que já tem parecer contrário do deputado-relator Átila Lira, por inconstitucional, o pastor pretende corrigir uma lei de 1980, também inconstitucional e, portanto, sem pacífica aplicabilidade, que declarou o dia 12 de outubro feriado nacional, "para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil". O projeto do deputado não suprime o feriado nem pretende "cassar" o título da Padroeira, mas estabelecer que o feriado é "para homenagem oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos".
Estabelecer um dia para culto oficial de Nossa Senhora Aparecida foi e é inconstitucional porque a Constituição atual, como as constituições republicanas anteriores, institui a separação entre o Estado e as religiões. Desde que a Constituição de 1891 consagrou esse princípio, a Igreja no Brasil se libertou do Estado e ganhou uma vitalidade profética que não tinha quando bispos e padres eram, de certo modo, funcionários públicos.
Mas, o projeto do deputado também é inconstitucional porque legisla sobre matéria religiosa, o que não é da competência do Estado. Ao contrário do divulgado, não "cassa" de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira, pois o título não decorre de lei do País. Ela é Padroeira do Brasil por decisão de 1930, do Papa Pio XI, que proclamou que naquela invocação, amada pelos brasileiros, Maria era a protetora do Brasil. Do mesmo modo, aliás, que os evangélicos, até no Parlamento, oram pelo Brasil e não só pelos evangélicos brasileiros.
A intenção do projeto parece ser outra. Ao restringir a referência do Dia da Padroeira aos católicos do País, ainda que feriado para todos, e cada um o usa como quiser, abre caminho para que cada grupo religioso, baseado na igualdade de direitos, exija do governo que decrete feriados e "cultos oficiais" das diferentes convicções religiosas para todos. Isso quebra a premissa de que nossos poucos feriados religiosos, como o Natal, decorrem da tradição e não de um privilégio de determinado grupo confessional.

* Professor titular de Sociologia na Faculdade de Filosofia da USP. Dentre outros livros é autor de O Sujeito Oculto (Ordem e transgressão na reforma agrária), Editora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2003; Exclusão Social e a Nova Desigualdade, 3ª. edição, Paulus, 2007; A Sociedade Vista do Abismo (Novos estudos sobre exclusão, pobreza e classes sociais), 2ª edição, Vozes, 2003.

Fonte: O São Paulo - Semanário da Arquidiocese de São Paulo, Ano 53 • nº 2.706 • 15 de julho de 2008, p. A2

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