terça-feira, 25 de agosto de 2009

O acordo Brasil-Vaticano

Apesar da oposição de igrejas cristãs tradicionais, igrejas evangélicas e grupos ateus, a Comissão de Relações Exteriores da Câmara aprovou parecer recomendando a ratificação da Concordata firmada no final do ano passado entre o Brasil e o Vaticano. A proposta vem tramitando em regime de urgência, sob forte pressão da Igreja Católica, e, graças a um acordo de lideranças, poderá ser submetida à votação de plenário nos próximos dias. Se for aprovada, seguirá para o Senado.

Envolvendo temas que sempre deram margem a polêmicas, como ensino religioso nas escolas públicas de um Estado laico, os 20 artigos da Concordata assinada pelo presidente Lula e pelo papa Bento XVI foram negociados durante um ano. Sob a justificativa de reunir leis esparsas e dar forma jurídica a um intercâmbio que já existia, a iniciativa partiu do Vaticano. Durante as negociações, o Itamaraty recusou as propostas de oficialização de feriados católicos e permissão para a entrada de missionários em áreas indígenas, mas acatou as demais solicitações do Vaticano.

Além da questão do ensino religioso, três pontos do acordo merecem destaque. O primeiro é a concessão de isenção fiscal para rendas e patrimônio de pessoas jurídicas eclesiásticas. O segundo é a manutenção, com recursos do Estado brasileiro, do patrimônio cultural da Igreja Católica, como prédios, acervos e bibliotecas. O terceiro é isenção para a Igreja Católica de cumprir as obrigações impostas pelas leis trabalhistas brasileiras.

Independentemente de suas implicações morais, essas três concessões ao Vaticano esbarram em problemas jurídicos e são incompatíveis com o Estado laico que nossas Constituições consagram desde a proclamação da República, no final do século 19. A concessão de isenção fiscal para pessoas jurídicas eclesiásticas, por exemplo, pode abrir um perigoso precedente, pois as demais igrejas sentir-se-ão estimuladas a invocar o princípio da isonomia para exigir o mesmo benefício. A Constituição, na alínea b do inciso VI do artigo 150, proíbe a União de instituir impostos sobre "templos de qualquer culto". Tributaristas alegam que o texto da Concordata é impreciso, abrindo campo para a ampliação do benefício, que poderia ser aplicado não só aos templos, mas a todos os negócios da Igreja Católica, que é dona de editoras, rádios e escolas. Além disso, que medidas legais poderão ser tomadas pelo Estado brasileiro no caso de mau uso da isenção fiscal de receitas e ativos da Igreja Católica?

No que se refere à manutenção do patrimônio cultural da Igreja Católica com dinheiro dos contribuintes - muitos dos quais, diga-se, são ateus ou seguidores de outras religiões -, os problemas jurídicos são ainda mais graves. O artigo 19 da Constituição é preciso ao determinar que o Estado não pode "subvencionar igrejas". E, mesmo que pudesse, faz sentido destinar recursos públicos para o custeio de bens que, segundo a Concordata, permanecerão sob gestão, custódia e salvaguarda de ordens religiosas? A Igreja Católica terá de se submeter à fiscalização dos Tribunais de Contas, como a lei brasileira prevê, ou gozará de autonomia, valendo-se da condição ambígua de ser formalmente subordinada ao Estado do Vaticano?

Por fim, ao eximir a Igreja Católica de obrigações trabalhistas, classificando a relação jurídica de padres e freiras como "vínculo não empregatício", sob a justificativa de que eles exercem uma função "peculiar", de "caráter apostólico, litúrgico e catequético", a Concordata comete dois pecados jurídicos. Além de dar tratamento privilegiado à Igreja Católica enquanto empregadora, violando o princípio da igualdade das partes perante a lei, ela não pode passar por cima dos dispositivos do artigo 5º da Constituição que asseguram o livre acesso à Justiça e determinam que "a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça ao direito". Como é "cláusula pétrea", o artigo não pode ser revogado.

Evidentemente, as chancelarias do Brasil e do Vaticano estavam conscientes desses problemas quando negociaram a Concordata. Talvez tenha sido por esse motivo que o texto tenha ficado muito retórico. A retórica parece ter sido a estratégia para tentar contornar os problemas jurídicos mais gritantes do acordo firmado por Lula e Bento XVI.

Fonte: O ESTADO DE S.PAULO

Absurdo!!!!

Informe publicitário assinado pelo Associação Vitória em Cristo / CIMEB - Conselho de Pastores do Brasil.

(Veiculado nos principais e maiores jornais e revista do País em 25 de agosto de 2009).

O Governo brasileiro enviou à Câmara dos Deputados a mensagem 134/2009 que reconhece o estatuto jurídico da Igreja Católica. Após a mensagem ser apreciada em uma das comissões para a qual foi enviada, seja aprovada ou não, transforma-se em projeto de decreto legislativo, recebendo o nº 1736/2009. No plenário da Câmara, a pedido dos líderes partidários, foi aprovada a caráter de apreciação urgente, urgentíssimo.

Com muito respeito aos senhores deputados, será que não existe matérias mais relevantes a serem discutidas de maneira urgente em benefício de todo o povo brasileiro? Isto é um absurdo! Na verdade, este acordo beneficia a Igreja Católica na evangelização do povo brasileiro nos diversos segmentos da sociedade, incluindo hospitais, escola e forças armadas.

O mais grave é que este acordo contraria o inciso 1º, do artigo 19, da Constituição Brasileira, que diz: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relação de dependência ou aliança, ressalvadas na forma da lei, a colaboração de interesse público".

A nossa nação não pode firmar aliança com qualquer credo religioso, ferindo o princípio da laicidade, inclusive com a quebra da isonomia nacional! Aproximadamente 70 milhões de brasileiros, que não são católicos, estão sendo discriminados. Temos a convicção de que a maioria do povo católico não concorda com um absurdo dessa grandeza, porque são pessoas democráticas.

Com a aprovação deste acordo ficará a Santa Sé, por meio da CNBB, com plenas condições de fechar acordos com o governo brasileiro, sem que jamais tenham de passar pelo Congresso Nacional. É um verdadeiro "CHEQUE EM BRANCO" para a Igreja Católica. Isto é uma vergonha!

Senhores deputados, não aprovem este acordo. Fiquem certos de que não mediremos esforços para informar a todos os credos religiosos quem são os deputados que votaram a favor deste acordo discriminatório.

Estendemos o eco da voz deste manifesto ao Senado da República, próxima casa legislativa que terá de apreciar o resultado apurado pela Câmara dos Deputados.

Tenham a absoluta certeza de não temos memória curta e que vamos pensar muito bem em quem vamos votar nas próximas eleições para Deputado Federal, Senador e Presidente da República.

EM FAVOR DO ESTADO LAICO, DIGA NÃO AO PDC 1736/2009.



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