sexta-feira, 16 de abril de 2010

Igreja transferiu padre suspeito de abuso sexual ao Brasil

São Paulo - Levantamento feito pela agência AP em 21 países aponta que pelo menos 30 padres foram transferidos para outros países depois de sofrerem denúncias de abuso sexual contra crianças e adolescentes. Dois desses casos envolvem o Brasil. O primeiro é de um padre xaveriano acusado em 1993 por um americano de abuso e de estupro. Os crimes teriam ocorrido em 1959, quando a vítima estudava em um colégio xaveriano de Massachusetts, nos Estados Unidos. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Dez anos após a denúncia, a vítima descobriu que o novo trabalho do padre era com crianças da tribo caiapó, no Pará. Após reclamação, o padre foi enviado à Itália, retornando posteriormente ao Brasil. O segundo caso é de um padre jesuíta italiano que mora há sete meses em Moçambique, após ser acusado de abuso e exploração sexual de menores em Salvador (BA). A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) disse que transferências e acusações contra padres são tratadas localmente.

Fonte: Jornal O Dia

terça-feira, 13 de abril de 2010

Padre de 74 anos suspeito de pedofilia é indiciado no interior de SP

Sacerdote é interrogado por oito horas; ele nega todas as acusações. Garotos afirmam ter sido vítimas do religioso.

Após oito horas de depoimento, o padre José Afonso Dé, de 74 anos, investigado pela Polícia Civil por suspeita de abusar sexualmente de coroinhas da igreja onde celebrava missas em Franca, a 400 km de São Paulo, foi indiciado na noite desta segunda-feira (12) pelos crimes de estupro de vulnerável (contra menores de 14 anos) e ato libidinoso com fraude (para os maiores de 14).

O depoimento foi prestado à delegada Graciela de Lourdes David Ambrosio, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Franca, acompanhado de seu advogado. A DDM também apura casos envolvendo crianças e adolescentes. Durante todo o interrogatório, o padre negou as acusações contra ele.

Mas, segundo a delegada, há todas as evidências de crimes. Mais de 20 pessoas foram ouvidas durante o inquérito. Adolescentes entre 12 e 16 anos que dizem ter sido vítimas do padre estão entre elas. Para Graciela, eles apresentaram "relatos bem coerentes".

Padre Dé atuava na Paróquia São Vicente de Paulo, na periferia da cidade, e está afastado de suas funções religiosas desde o começo das investigações. A denúncia começou a ser investigada em março, após o caso chegar ao Conselho Tutelar.

A delegada diz que não foi preciso pedir a prisão do padre, pois ele tem cooperado desde o início das investigações. Ela afirma que agora vai fazer "as avaliações finais". A expectativa é que o inquérito seja concluído até o fim da semana.

Padres de paróquias diferentes também foram ouvidos pela delegada. Os religiosos afirmaram em depoimento que ficaram sabendo das denúncias pelos garotos.


Padre Dé não pôde celebrar missas, batizados ou casamentos desde então. Após o escândalo, surgiram denúncias contra padre Dé em cidades onde ele atuou anteriormente. O advogado do pároco, Eduardo Caleiro Palma, diz que o padre respondeu "todas as perguntas feitas pela delegada". "E fez isso de forma coerente e clara."

Segundo ele, foi um depoimento "minucioso", em que foram esclarecidas todas as dúvidas levantadas. Ele diz que irá aguardar a conclusão do inquérito para anunciar que medidas irá tomar.

Fonte: G1

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Em meio a denúncias de omissão, Vaticano divulga um guia de procedimentos nas acusações de abuso sexual por clérigos

Dando continuidade a sua estratégia de comunicação para reagir aos escândalos envolvendo casos de pedofilia praticada por clérigos e uma suposta omissão por parte dos seus superiores (envolvendo até o nome do próprio papa, Joseph Ratzinger, que anos antes de assumir o papado, quando era cardeal, também teria agido de forma omissa em relação ao afastamento dos pedófilos), o Vaticano publicou nesta segunda (12/4) um guia para entender os procedimentos da Congregação para a Doutrina da Fé (CDF - órgão disciplinar superior às dioceses) nas alegações de abuso sexual contra menores. Segundo o documento, "o direito civil em matéria de notificação dos crimes às autoridades competentes sempre deve ser seguido" e devem ser tomadas "medidas de precaução para proteger a comunidade, incluindo as vítimas". Leia a seguir os principais trechos do Guia:

"Guia para Compreender os procedimentos básicos da Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) relativos a Alegações de Abuso Sexual:

A lei aplicável é a "Sacramentum Sanctitatis tutela" de 30 de Abril de 2001 e o Código de Direito Canônico de 1983. Este é um guia introdutório que pode ser útil aos leigos e não canonistas.

A: Procedimentos preliminares:

A diocese local investiga todas as alegações de abuso sexual de um menor por um clérigo.

Se a acusação tem evidências de ser verdadeira, o caso é encaminhado para a CDF. O bispo local transmite todas as informações necessárias para a CDF e manifesta o seu parecer sobre os procedimentos a serem seguidos e as medidas a serem adotadas em curto e longo prazos.

O direito civil em matéria de notificação dos crimes às autoridades competentes sempre deve ser seguido.

Durante a fase preliminar, e até que o caso seja concluído, o bispo pode impor medidas de precaução para proteger a comunidade, incluindo as vítimas. Na verdade, o bispo local mantém sempre o poder de proteger as crianças, restringindo as atividades de um sacerdote em sua diocese. Isso é parte de sua autoridade normal, que ele é encorajado a exercitar, em qualquer medida necessária, para assegurar que as crianças não sejam prejudicadas. Este poder pode ser exercido a critério do bispo, antes, durante e depois de qualquer processo canônico.

B: Procedimentos autorizados pela CDF:

A Congregação para a Doutrina da Fé estuda o caso apresentado pelo bispo local e também pede informações suplementares, se necessário.

A CDF tem uma série de opções:

B1: Processos Penais

A CDF pode autorizar o bispo local a realizar um processo judicial penal perante um tribunal da igreja local. Qualquer recurso em tais casos, devem, eventualmente, ser apresentados a um tribunal da CDF.

A CDF pode autorizar o bispo local a realizar um processo administrativo penal perante um delegado do bispo local, assistido por dois assessores. O padre acusado é chamado a responder às acusações e rever as provas. O acusado tem o direito de apresentar recurso à CDF contra uma sentença condenando-o a uma pena canônica. A decisão dos membros cardeais da CDF é final.

Caso o clérigo seja julgado culpado, processos penais judiciais e administrativos podem condená-lo a uma série de sanções canônicas, sendo a mais grave delas a demissão do estado clerical. A questão dos danos também pode ser tratada diretamente durante esses procedimentos.

B2: Casos que devem ser levados diretamente ao Papa

Em casos muito graves, onde um julgamento civil-criminal declarou o clérigo culpado de abuso sexual de menores, ou quando as evidências são muito fortes, a CDF pode optar por levar o caso diretamente ao Santo Padre com o pedido de que a emissão de um decreto papal faça a demissão "ex officio" do estado clerical. Não há possibilidade de recurso canônico contra tal decreto do papa.

A CDF também traz ao Santo Padre os pedidos de padres acusados, cientes de seus crimes, para serem dispensados da obrigação do sacerdócio e voltarem ao estado leigo. O Santo Padre concede estes pedidos para o bem da Igreja ("pro bono Ecclesiae").

B3: Medidas Disciplinares

Nos casos em que o sacerdote acusado admitiu os crimes e aceitou viver uma vida de oração e penitência, a CDF autoriza o bispo local a emitir um decreto que proíba ou restrinja a atuação no serviço do ministério religioso público de tal padre. Tais decretos são impostos através de um preceito penal, o que implicaria numa pena canônica no caso da violação de suas condições, não excluindo a possibilidade de demissão do estado clerical. Recurso administrativo à CDF é possível contra tais decretos. A decisão da CDF é final."

Segundo o Vaticano, há uma revisão de Leis canônicas em curso para ampliar o poder disciplinador da CDF, mas que não alteram os procedimentos divulgados. (Por Lenildo Medeiros)
Fonte: Agência Soma