quarta-feira, 25 de maio de 2011

Dilma suspende kit anti-homofobia do MEC, após pressão da bancada religiosa da Câmara

BRASÍLIA - Diante da reação negativa das bancadas religiosas, a presidente Dilma Rousseff mandou suspender a produção e distribuição de vídeos e cartilhas contra a homofobia, organizados pelos ministérios da Educação e da Saúde. A decisão da presidente foi informada, nesta quarta-feira, pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, a deputados das bancadas evangélica, católica e da família, que ameaçaram obstruir as votações de interesse do governo na Câmara, convocar o ministro da Educação, Fernando Haddad, e apoiar a convocação do ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, caso o material fosse distribuídos às escolas. Segundo Gilberto, a presidente considerou o material inadequado.

- O governo mantém sua posição clara contra qualquer tipo de homofobia, e as bancadas também se declararam contra a homofobia. Mas o governo achou prudente não editar esse material que estava sendo preparado no MEC. A presidente decidiu a suspensão desse material e do vídeo produzido por uma ONG. O governo decidiu também suspender a distribuição desse material - disse Gilberto, que recebeu os parlamentares no Palácio do Planalto.

Segundo o ministro, a partir de agora todo o material sobre costumes será feito a partir de consultas mais amplas à sociedade e às bancadas, com a da educação, a da família e as religiosas.

- É importante que esse material, para ser produtivo, para atingir o seu objetivo, seja fruto de uma ampla consulta na sociedade, para não gerar esse tipo de polêmica que acaba prejudicando a causa para o qual foi destinado. Qualquer outro material, daqui para frente, editado pelo governo sobre a questão de costumes passará pelo crivo amplo da sociedade e das bancadas interessadas - afirmou.

Gilberto disse que essa posição do governo não representa um retrocesso:

- O que o governo está fazendo é aprofundando o diálogo. Se você produz um material que sofre uma tamanha contestação, o objetivo para o qual ele está destinado é prejudicado. É preferível que você produza um material com mais diálogo para atingir o objetivo. Não se trata de recuo, mas de um processo mais aprofundado de diálogo.

Segundo Gilberto, a presidente "assistiu ao vídeo e não gostou". A presidente vai conversar com os ministros Haddad e da Saúde, Alexandre Padilha, sobre a produção de material que tratam de questões de costumes.

- Ela acha que o vídeo era impróprio para o seu objetivo. Não se trata de uma posição só de aparências. A presidente tem as suas convicções e acha que o material é inadequado. Ela foi muito clara nesse sentido e determinou que esse material não circule oficialmente por parte do governo - afirmou.

O líder do PR na Câmara, Linconl Portela (MG), disse que a preocupação dos parlamentares das bancadas religiosas é com a "didática do material". Na avaliação desses parlamentares, o material contra a homofobia induz à homossexualidade.

- A didática é muito agressiva. Às vezes, é preciso ser mais agressivo, mas também é preciso ter cuidado para que a dosagem do remédio não seja acima da necessidade. Estamos preocupados com a maneira virulenta com que esse material está sendo apresentado - disse o deputado.

Os próprios parlamentares reconheceram que o material não está sendo distribuído às escolas, mas que os vídeos vazaram na internet. Mesmo assim, eles ameaçaram atrapalhar o governo no Congresso, caso não houvesse uma revisão do material contra a homofobia.

- Nós oferecemos o diálogo e eles que tomassem a atitude que achassem consequente. Eles que decidiram suspender aquela história que eles estavam falando. Não tem toma lá dá cá - afirmou Gilberto.


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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Lei da homofobia: Marta Suplicy seria fulminada pela Primeira Emenda nos EUA

O Jornal da Globo apresentou ontem uma reportagem sobre a PL 122, a tal lei que criminaliza a homofobia. No senado, militantes gays — a militância gay, já disse, está para os homossexuais como o MST está para o trabalhador rural — se reuniram para defender o texto, tendo como sacerdotisa a senadora Marta Suplicy (PT-SP), a mesma que disse bobagens estonteantes ontem em defesa de Antônio Palocci (ver posts abaixo). Ela estava sendo “progressista” nos dois casos, tá?

A reportagem fazia parecer que as pessoas estão apenas empenhadas na defesa de direitos e que o texto, se aprovado, não terá conseqüências que dizem respeito à democracia. A PL 122, sob o pretexto de defender os homossexuais, oficializa a censura no país. Já demonstrei isso mais de uma vez.

Marta teve uma idéia genial, bem Marta!, para resolver o problema da liberdade religiosa, por exemplo. As pessoas poderão falar contra o casamento gay, mas só dentro dos templos! Fora deles, estariam sujeitos à pena de reclusão, num crime que passaria a ser considerado inafiançável e imprescritível, como o racismo. Se nem a cor de pele é raça — somos todos da raça humana! —, a condição sexual passará a ser.

Como é fabulosa essa Marta Suplicy! Se nos EUA, seria fulminada, de cara, pela Primeira Emenda, aquela que proíbe o Congresso de legislar sobre liberdade de expressão e liberdade religiosa. Ela faz as duas coisas! No Brasil, o jornalismo também concluiu que a Primeira Emenda é coisa de americano… Fala-se da PL 122 como se ela estivesse apenas garantindo direitos, jamais agredindo-os.

Vai ser aprovado? Sei lá eu! A pressão da imprensa sobre o Senado é grande. Aprovada a lei, o Brasil vai se transformar numa indústria de ações judiciais. O texto permitirá que pessoas sejam denunciadas ou por demitirem gays das empresas — ou por não os admitirem, ainda que por outros motivos nos dois casos. Um professor “transgênero” poderá alegar que não foi contratado pela escolinha de educação infantil porque o diretor não passa de um preconceituoso…

Não só isso. Ainda que o suposto ofendido não faça a denúncia, um terceiro poderá fazê-la. O texto permite que se acuse alguém de homofobia porque o acusador se sentiu “subjetivamente” atingido, entenderam? Esses absurdos partem do princípio, falso, de que inexistem leis para punir agressões aos gays. Estatísticas furadas são usadas para fazer proselitismo, como aquelas que indicam que este seria um dos países do mundo que mais assassinam gays. Qualquer delegacia de polícia sabe que boa parte dos crimes dessa natureza é cometida por garotos de programa, que são também… gays! Ou não? Esses “profissionais” seriam o quê? Prestadores heterossexuais de serviços? Se essas ocorrências servem para afirmar que o Brasil é um dos países que mais matam gays, será preciso admitir, então, que é um dos que mais têm gays assassinos. Uma e outra coisa são falsas.

Mas volto a Marta. Esta iluminista acha que liberdade religiosa tem hora e lugar, compreenderam? Dentro dos templos e igrejas, os crentes poderão professar a sua fé, como atividade quase clandestina; fora de lá, não!

Por Reinaldo Azevedo

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Senador evangélico Marcelo Crivella escreve nova versão da PLC 122 para agradar religiosos e gays

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) informou, em discurso nesta quarta-feira (18), ter apresentado à senadora Marta Suplicy (PT-SP), relatora do projeto de lei da Câmara (PLC) 122/06, que criminaliza a homofobia, uma alternativa ao texto. O substitutivo, disse, tem objetivo de buscar o consenso e foi apresentado também a religiosos e ativistas pelos direitos dos homossexuais.

A nova proposta, segundo ele, criminalizaria a violência, o preconceito e a discriminação contra os homossexuais sem agredir o direito de sacerdotes, pastores, padres e ministros religiosos de expressarem seu pensamento e dizer que, em sua visão, o homossexualismo é pecado, sem com isso ofender e criar qualquer tipo de incitação ao ódio ou que cause violência.

- Mais do que ninguém no Brasil, os cristãos repudiam a violência sob qualquer forma, inclusive contra os homossexuais, repelem a discriminação e o preconceito e se recusam a fazer parte da ira insana dos sectários e da intolerância bruta, cruel e fria dos fanáticos. Mas os cristãos defendem também o direito de se expressar de maneira pacífica – declarou o senador.

Na opinião de Crivella, o projeto atualmente em análise na Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH), que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, impõe uma mordaça aos religiosos.

- O PLC 122/06 já naufragou porque quer dar direitos a uns destruindo o direito dos outros, afetando cláusulas pétreas da Constituição federal.

De acordo com o senador, os religiosos interpretam que o projeto criminaliza qualquer ação, opinião ou crítica que venha a ser considera como discriminação ou preconceito quanto ao homossexualismo no Brasil, ferindo assim a liberdade religiosa e de expressão, garantida pela Constituição.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Entenda porque a lei PL122 irá prejudicar a Igreja Cristã

Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 4º-A:
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)anos.”
Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”
Para demitir um homossexual, um empregador terá de pensar duas vezes. E cinco para contratar — caso essa homossexualidade seja aparente. Por quê? Ora, fica decretado que todos os gays são competentes. Aliás, na forma como está a lei, só mesmo os brancos, machos, heterossexuais e eventualmente cristãos não terão a que recorrer em caso de dispensa. Jamais poderão dizer: “Pô, fui demitido só porque sou hétero e branco! Quanta injustiça!”. O corolário óbvio dessa lei será, então, a imposição posterior de uma cota de “gênero”, “orientação” e “identidade” nas empresas. Avancemos.
“Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos. ”Cristãos, muçulmanos, judeus etc têm as suas escolas infantis, por exemplo. Sejamos óbvios, claros, práticos: terão de ignorar o que pensam a respeito da homossexualidade, da “orientação sexual” ou da “identidade de gênero” — e a Constituição lhes assegura a liberdade religiosa — e contratar, por exemplo, alguém que, sendo João, se identifique como Joana? Ou isso ou cana?
Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Pastores, padres, rabinos etc. estariam impedidos de coibir a manifestação de “afetividade”, ainda que os fundamentos de sua religião a condenem. O PL 122 não apenas iguala a orientação sexual a raça como também declara nulos alguns fundamentos religiosos. É o fim da picada! Aliás, dada a redação, estaríamos diante de uma situação interessante: o homossexual reprimido por um pastor, por exemplo, acusaria o religioso de homofobia, e o religioso acusaria o homossexual de discriminação religiosa, já que estaria impedido de dizer o que pensa. Um confronto de idéias e posturas que poderia ser exercido em liberdade acaba na cadeia. Mas o Ai-5 mesmo vem agora:
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”
Não há meio-termo: uma simples pregação contra a prática homossexual pode mandar um religioso para a cadeia: crime inafiançável e imprescritível. Se for servidor público, perderá o cargo. Não poderá fazer contratos com órgãos oficiais ou fundações, pagará multa… Enfim, sua vida estará desgraçada para sempre. Afinal, alguém sempre poderá alegar que um simples sermão o expôs a uma situação “psicologicamente vexatória”. A lei é explícita: um “processo administrativo e penal terá início”, entre outras situações, se houver um simples“comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.” Não precisa nem ser o “ofendido” a reclamar: basta que uma ONG tome as suas dores.
A PL 122 institui o estado policial gay!
O que querem os proponentes dessa aberração? Proteger os gays? Não há o risco de que aconteça o contrário? A simples altercação com um homossexual, por motivo absolutamente alheio à sua sexualidade, poderia expor um indivíduo qualquer a um risco considerável. Se o sujeito — no caso, o gay — for honesto, bem: não vai apelar à sua condição de “minoria especialmente protegida”; se desonesto — e os há, não? —, pode decidir infernizar a vida do outro. Assim, haverá certamente quem considere que o melhor é se resguardar. É possível que os empregadores se protejam de futuros dissabores, preferindo não arriscar. Esse PL empurra os gays de volta para o gueto.
Linchamento moral
O PL 122 é uma aberração jurídica, viola a liberdade religiosa e cria uma categoria de indivíduos especiais. À diferença de suas “boas intenções”, pode é contribuir para a discriminação, à medida que transforma os gays numa espécie de “perigo legal”. Os homossexuais nunca tiveram tanta visibilidade. Um gay assumido venceu, por exemplo, uma das jornadas do BBB. Cito o caso porque houve ampla votação popular. A “causa” está nas novelas. Programas de TV exibem abertamente o “beijo gay”. Existe preconceito? Certamente! Mas não será vencido com uma lei que acirra as contradições e as diferenças em vez de apontar para um pacto civilizado de convivência. Segundo as regras da democracia, há, sim, quem não goste dessa exposição e se mobiliza contra ela. É do jogo.
Ninguém precisa de uma “lei” especial para punir aqueles delinqüentes da Paulista. Eles não estão fora da cadeia (ou da Fundação Casa) porque são heterossexuais, e sua vítima, homossexual. A questão, nesse caso, infelizmente, é muito mais profunda e diz muito mais sobre o Brasil profundo: estão soltos por causa de um preconceito social. Os homossexuais que foram protestar na Paulista movidos pela causa da “orientação sexual” reduziram a gravidade do problema.
Um bom caminho para a liberdade é não linchar nem física nem moralmente aqueles de quem não gostamos ou com quem não concordamos. Seria conveniente que os grupos gays não colocassem com tanta vontade uma corda no próprio pescoço sob o pretexto de se proteger.
Quando trato de temas como esse, petralhas costumam invadir o blog com grosserias homofóbicas na esperança de que sejam publicadas para que possam, depois, sair satanizando o blog por aí. Aviso: a tática é inútil. Não serão! Este blog é contra o PL 122 porque preza os valores universais da democracia, que protegem até os que não são gays…

Parte da matéria da Veja on line

Fonte: Galera Radical

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Porque o PL 122/2006 é inconstitucional


Antes de fazer qualquer comentário, é importante frisar que uma coisa é criticar conduta, outra é discriminar pessoas. No Brasil, pode-se criticar o Presidente da República, o Judiciário, o Legislativo, os católicos, os evangélicos, mas, se criticamos a prática homossexual, logo somos rotulados de homofóbicos. Na verdade, o PL-122 é contra o artigo 5º da Constituição, porque o projeto de lei quer criminalizar a opinião, bem como a liberdade religiosa.

Vejamos alguns artigos deste PL:


Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.

Comentário: Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do ser humano.

Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.

Comentário: Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia.

Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Comentário: Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia.

Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Comentário: O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir "constituiu efeito de condenação".

Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.

Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam a prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira. Para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como assim está para os heterossexuais. A PL-122 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na questão do racismo e da religião.


Fonte: Associação Vitória em Cristo